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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Como aderir ao Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve)

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e regulamentado nos termos do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2019, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.

Os principais objetivos do Sinajuve são:

- promover a participação social dos jovens, na formulação, imp
lementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude;

- estimular o intercâmbio de boas práticas, de programas e de ações que promovam os direitos dos jovens previstos no Estatuto da Juventude;

- integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo de planejamento e orçamento públicos anual e plurianual;

- ampliar a produção de conhecimento sobre a juventude;

- incentivar a cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude; e

- estimular e articular a elaboração e a implementação dos planos de juventude dos entes federativos.

Em sua organização, o Sinajuve tem como principal diretriz a descentralização das ações e a cooperação entre os entes federados. A participação do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios se dará de forma voluntária, mediante formalização de termo de adesão, cumpridos os seguintes requisitos:

 I.            comprovação da instituição de Conselho de Juventude; e

 II.           comprovação da instituição de Órgão Gestor de Políticas de Juventude.

Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os entes federativos municipais poderão satisfazer as condições previstas por meio consórcios, ou por qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.

Para formalizar a solicitação de adesão ao SINAJUVE, o Ente Federado Solicitante deverá preencher formulário disponível na página eletrônica do Sistema Nacional de Direitos Humanos e anexar os seguintes documentos atualizados:

I - Ofício de Manifestação de Interesse, conforme modelo disposto no Anexo I;

II - Ato de posse, RG e CPF da autoridade máxima do Ente Federado;

III - Ato de instituição do Órgão Gestor de Políticas de Juventude;

IV - Ato de nomeação, RG e CPF do dirigente do Órgão Gestor de Políticas de Juventude; e

V - Atos de instituição e de composição do Conselho de Juventude.

ACESSE AQUI PARA   ADESÃO AO SINAJUVE 

Edital busca projetos para enfrentar o racismo na educação

Fonte: ABCR

Estão abertas as inscrições para o edital Educação e Identidades Negras: Políticas de Equidade Racial, uma iniciativa do Fundo Baobá que conta com apoio da Imaginable Futures e da Fundação Lemann e se apresenta como um esforço conjunto para o enfrentamento ao racismo e a consolidação de práticas de promoção da equidade racial no setor educação (espaços formais e não formais).

Serão selecionadas até dez organizações, grupos ou coletivos cujas propostas contribuam para o desenvolvimento, aprimoramento e/ou a implementação de políticas educacionais de identificação e enfrentamento do racismo e para o fortalecimento das identidades e culturas negras, com atenção especial para iniciativas focadas em políticas educacionais para crianças, adolescentes e jovens.

Cada organização receberá um aporte financeiro de R$ 175 mil, assessorias, treinamentos e participação em Comunidades de Prática. As inscrições podem ser feitas até as 17h do dia 06 de setembro de 2022 (horário de Brasília).

Para saber mais, acesse: https://baoba.org.br/edital-educacao-identidades-negras/

O CECA fará escuta nos Territórios Metropolitano de Salvador, Baixo Sul e Recôncavo no dia 30/08

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –CECA face ao processo de construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes da Bahia, sob a orientação da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal, reconhecem a importância de envidar esforços para promover o diálogo junto aos atores do Sistema de Garantia dos Direitos dos Territórios de Identidade da Bahia. Desta forma, e através de agrupamento de territórios, está realizando-se Diálogos de apresentação da minuta do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes, com o objetivo de obter contribuições que reflitam a verdadeira demanda dos nossos municípios.

Os encontros dos Diálogos Territoriais serão abertos a todas e todos que quiserem participar. Considera-se imprescindível a presença de, ao menos, três representantes por município, quais sejam:  Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e  da Gestão Municipal.

Os municípios poderão optar em participar dos Diálogos em outros diálogos, conforme proximidade ou escolha.

Para os Territórios de Identidade Metropolitano de Salvador, Baixo Sul e Recôncavo, está marcado para o dia 30 de agosto, no Centro Cultural de Santo Antônio de Jesus, das 09h00 as 16h00.

Clique AQUI para acessar Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes da Bahia.

ACESSE AQUI PARA INSCRIÇÃO.





segunda-feira, 25 de julho de 2022

 

RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA - TERRITÓRIO BAIXO SUL


N º

CANDIDATOS APROVADOS

 

01

 

MARIA DE FATIMA SAMPAIO MACHADO

 

02

 

MIRIAN TATIANE DOS SANTOS

 

03

 

MARIA JOSE DOS SANTOS SALES



 

ENTREVISTA - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA - TERRITÓRIO BAIXO SUL

 

N º

NOME

 

01

 

MARIA DE FATIMA SAMPAIO MACHADO

 

02

 

MIRIAN TATIANE DOS SANTOS

 

03

 

MARIA JOSE DOS SANTOS SALES

 

04

 

EDICLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS


As entrevistas dos selecionados ocorrerão de forma virtual ou presencial, na data e horário informado no e-mail e/ou contatos informados pelo/a candidato/a, conforme cronograma divulgado.

O IJ irá disponibilizar o link de acesso para a plataforma virtual Google Meet que será usada para a realização da entrevista, caso seja virtual, devendo o/a candidato/a providenciar celular ou computador com acesso a internet de velocidade, garantindo estabilidade necessária para a realização da entrevista. Se presencial o candidato comparecerá na sede do CESOL Baixo Sul, localizado na BA 001 Nilo Peçanha X Ituberá, Nilo Peçanha – Ba.

O/a candidato/a poderá ser desclassificado, caso não consiga comparecer ou permanecer conectado na data e horário especificado para realização da entrevista.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA - TERRITÓRIO BAIXO

 

N º

NOME

 

01

 

MARIA DE FATIMA SAMPAIO MACHADO

 

 

02

 

MIRIAN TATIANE DOS SANTOS

 

 

03

 

 

MARIA JOSE DOS SANTOS SALES

 

04

 

 

EDICLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS

 

05

 

 

JAMILE SANTOS DE OLIVEIRA

 

06

 

 

FYAMA COUTINHO COSTA

terça-feira, 19 de julho de 2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA - TERRITÓRIO BAIXO SUL



INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS – IJ



EDITAL Nº 01/2022

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO

CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA - TERRITÓRIO BAIXO SUL

 

MODALIDADE: SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA.

O INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS – Organização Social torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas á realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime celetista nas seguintes funções:

 

 

Função

Quantidade

Agente Socioprodutivo

03

 

 

1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

 

O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital.

 

O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital.

 

O profissional será contratado no regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, mediante assinatura em Carteira de Trabalho e recolhimento de todos os encargos incidentes, podendo ter outros benefícios quando for o caso. O pagamento do salário será realizado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao período aquisitivo, após cumprimento de todas as metas e atividades estabelecidas pela coordenação do Cesol.

 

O prazo de vigência do contrato será de até 06 (seis) meses podendo ser estendido por prazo não superior a do contrato celebrado com a Setre.

 

O prazo de contratação dos profissionais selecionados dar-se-á de acordo com a assinatura do Contrato de Gestão entre o Instituto de Gestão e Políticas Sociais e a Setre, bem como com a da liberação dos recursos financeiros para execução do contrato.

 

 

2.       DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

 Na tabela a seguir estão todas as informações sobre a função:

Função

Atribuição

C.H. Semanal

Salário Bruto

Requisitos

Agente de Socioprodutivo

- Prestar assistência técnica socioprodutiva aos empreendimentos atendidos pelo Cesol, conforme diretrizes da política pública de economia solidária;

- Realizar o estudo de viabilidade econômica e o plano de ação dos EES atendidos pelo Cesol;

- atuar para o fortalecimento dos grupos produtivos através da assistência técnica voltada para a comercialização, inserção de produtos nos mercados, fortalecimentos de vínculos, melhoramento de processos, entre outros;

- Realizar visitas técnicas e outras atividades relacionadas ao monitoramento dos Empreendimentos assessorados pelo CESOL;

- Elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento dos empreendimentos atendidos;

- Realizar visitas de campo, capacitações e formações aos empreendimentos atendidos pelo Cesol;

- Organizar e participar de feiras, exposições e eventos;

- Auxiliar nas atividades desenvolvidas no Cesol, quando designado.

44h

R$ 1.650,00

·   Nível superior completo ou em curso, preferencialmente;

·   Experiência na área de economia popular e solidária;

·   Experiências em participação em processos de desenvolvimento territorial

·   Experiência em trabalhos com grupos produtivos e atuação em rede;

·   Experiência em trabalho de organização comunitária;

·   Experiência em assistência técnica e trabalhos de extensão;

·   Atuação na área de associativismo e cooperativismo;

·   Conhecimento em informática (planilhas, editor de textos, internet);

·   Habilidade em comunicação e relacionamento interpessoal;

·   Ter disponibilidade para viagens.

 

3.       DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Período das inscrições: 15/07/2022 a 22/07/2022

Data da análise curricular e convocação para entrevista: 22/07/2022

Data de realização da entrevista para os selecionados: 23/07/2022

O resultado do processo seletivo: a partir de 25/07/2022

 

OBS: O referido resultado será divulgado no site do Instituto de Gestão e Políticas Sociais – IJ no endereço: http://institutodegestaoij.blogspot.com

 

4.       DA INSCRIÇÃO E ENTREVISTA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

As inscrições ocorrerão no período de 15/07/2022 a 22/07/2022, realizadas por meio do envio de currículo, documentos e comprovações, que podem serem digitalizadas em PDF ao enviar via e-mail, ou serem entregues cópias impressas, colocadas em envelope identificado com o nome da pessoa e o cargo de interesse, na sede do Cesol Território Baixo Sul. A pessoa que for selecionada para a vaga deverá apresentar a documentação comprobatória (originais ou cópias autenticadas) no comparecimento presencial para a contratação.

As inscrições poderão serem feitas: i) – por meio virtual, encaminhadas para o seguinte e-mail: cesol@cesolbaixosul.org.br. A mensagem deve conter no assunto a seguinte descrição: Inscrição Processo Seletivo nº 03/2020. No corpo do e-mail deve constar o cargo pretendido. Serão aceitas inscrições postadas no e-mail no período de 13h do dia 15/07/2022 até às 12h do dia 22/08/2020. Para dirimir eventuais dúvidas, enviar e-mail para o endereço: cesol@cesolbaixosul.org.br; ii) – por entrega impressa, com as documentações colocadas em envelope que deve constar nome do candidato e o cargo pretendido, podendo ser entregue no período de 9h30 às 16h30 nos dias de 18 a 21/07/2022, e no período de 9h30 às 12h no dia 22/07/2022.

 

Para inscrever-se o candidato deverá preencher dispor dos seguintes documentos digitalizados em PDF enviados pelo e-mail ou impressos no envelope entregue:

a)    Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I

b)    Currículo comprovado (com os atestados e certificações das experiências de trabalho, cursos, palestras, formações, etc), conforme Anexo II

c)    Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou CNH e CPF)

 

As entrevistas dos selecionados ocorrerão de forma virtual ou presencial, na data e horário informado no e-mail e/ou contatos informados pelo/a candidato/a, conforme cronograma divulgado.

O IJ irá disponibilizar o link de acesso para a plataforma virtual Google Meet que será usada para a realização da entrevista, caso seja virtual, devendo o/a candidato/a providenciar celular ou computador com acesso a internet de velocidade, garantindo estabilidade necessária para a realização da entrevista.

O/a candidato/a poderá ser desclassificado, caso não consiga comparecer ou permanecer conectado na data e horário especificado para realização da entrevista.

OBSERVAÇÕES:

·         A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

·         Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

·         O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

·         A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

 

5.       DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

·         O Processo Seletivo Simplificado compreende as seguintes fases de (i) Análise de currículo comprovado, de caráter classificatório e eliminatório e (ii) Entrevista, de caráter eliminatório.

·         A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros designado pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

·         Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

·         Após selecionado e classificado, o candidato será contratado de acordo com a necessidade do Instituto.

·         Os termos e detalhes da contratação estão especificados nas cláusulas do contrato, acertadas e firmadas pelas partes.

 

6.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos não previstos neste Edital serão tratados pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

 

6.1.    Fazem parte deste Edital

Anexo I – Requerimento de Inscrição

Anexo II – Modelo de Currículo

 

 Ituberá – BA, 13 de julho de 2022.

 

 

Lucas Gerrieri Vilas Boas

Superintendente Executivo

                                                        Instituto de Gestão e Políticas Sociais - IJ


ANEXOS

 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo para contratação de pessoal, do INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS - Organização Social.

 

VAGA PARA QUAL DESEJO ME CANDIDATAR

 

Vagas

(          )

Agente de Vendas

 

Nome:

Endereço:

Telefones:

E - mails:

RG:

CPF:

Data de Nascimento:  

Formação:

 

Todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.

 

Local e Data

 

Assinatura

  

ANEXO II MODELO DE CURRICULO

1.       NOME COMPLETO

Endereço Completo:

RG e CPF:

E-mail:

Tel. ou cel.:

 

2.       EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Empresa/OSC:

Função:

Principais Responsabilidades:

Período:

Local:

 

3.       CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Pós-Graduação:

Conclusão:

Instituição:

Local:

 

Graduação:

Conclusão:

Instituição de Ensino Superior:

Local:

 

4.       Cursos e Atividades Extracurriculares

 

Curso/palestra/seminário/simpósio:

Realização:

Carga Horária:

Local:

Período