Fonte: M
O Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e regulamentado nos termos do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2019, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.
Os principais objetivos do Sinajuve são:
- promover a participação social dos jovens, na formulação, imp
lementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude;
- estimular o intercâmbio de boas práticas, de programas e de ações que promovam os direitos dos jovens previstos no Estatuto da Juventude;
- integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo de planejamento e orçamento públicos anual e plurianual;
- ampliar a produção de conhecimento sobre a juventude;
- incentivar a cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude; e
- estimular e articular a elaboração e a implementação dos planos de juventude dos entes federativos.
Em sua organização, o Sinajuve tem como principal diretriz a descentralização das ações e a cooperação entre os entes federados. A participação do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios se dará de forma voluntária, mediante formalização de termo de adesão, cumpridos os seguintes requisitos:
I. comprovação da instituição de Conselho de Juventude; e
II. comprovação da instituição de Órgão Gestor de Políticas de Juventude.
Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os entes federativos municipais poderão satisfazer as condições previstas por meio consórcios, ou por qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.
Para formalizar a solicitação de adesão ao SINAJUVE, o Ente Federado Solicitante deverá preencher formulário disponível na página eletrônica do Sistema Nacional de Direitos Humanos e anexar os seguintes documentos atualizados:
I - Ofício de Manifestação de Interesse, conforme modelo disposto no Anexo I;
II - Ato de posse, RG e CPF da autoridade máxima do Ente Federado;
III - Ato de instituição do Órgão Gestor de Políticas de Juventude;
IV - Ato de nomeação, RG e CPF do dirigente do Órgão Gestor de Políticas de Juventude; e
V - Atos de instituição e de composição do Conselho de Juventude.