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sábado, 18 de agosto de 2018

6 em cada 10 crianças e adolescentes brasileiros vivem na pobreza

Fonte: UNICEF


UNICEF alerta que pobreza é mais que renda e chama a atenção para as múltiplas privações a que meninas e meninos estão expostos, sobretudo os adolescentes no geral, e as crianças e os adolescentes negros, do Norte e Nordeste

Brasília, 14 de agosto de 2018 – O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) lançou nesta terça-feira, 14 de agosto, a pesquisa "Pobreza na Infância e na Adolescência" e fez um alerta: 61% das crianças e dos adolescentes brasileiros são afetados pela pobreza, em suas múltiplas dimensões. O estudo mostra que a pobreza na infância e na adolescência vai além da renda. Além de a pobreza monetária, é preciso observar o conjunto de privações de direitos a que meninas e meninos são submetidos.
"Incluir a privação de direitos como uma das faces da pobreza não é comum nas análises tradicionais sobre o tema, mas é essencial para dar destaque ao conjunto dos problemas graves que afetam as possibilidades de meninas e meninos desenvolverem o seu potencial e garantir o seu bem-estar", explica Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil. Nesse estudo, foram analisados a renda familiar de crianças e adolescentes e o acesso deles a seis direitos: educação, informação, proteção contra o trabalho infantil, moradia, água e saneamento. A ausência de um ou mais desses seis direitos coloca meninas e meninos em situação de "privação". Os direitos de crianças e adolescentes são indivisíveis e têm que ser garantidos em conjunto.
Os resultados mostram que, no Brasil, 32 milhões de meninas e meninos (61%) vivem na pobreza, em suas múltiplas dimensões. Desses, 6 milhões são afetados somente pela pobreza monetária. Ou seja, vivem em famílias monetariamente pobres, mas têm os seis direitos analisados pelo estudo garantidos. Outros 12 milhões, além de viver na pobreza monetária, têm um ou mais direitos negados, estando em uma situação de privação múltipla. E há ainda 14 milhões de meninas e meninos que, embora não sejam monetariamente pobres, têm um ou mais direitos negados. Somando esses dois últimos grupos, o País conta com quase 27 milhões de crianças e adolescentes (49,7% do total) com um ou mais direitos negados, em situação de "privação".
No conjunto de aspectos analisados, o saneamento é a privação que afeta o maior número de crianças e adolescentes (13,3 milhões), seguido por educação (8,8 milhões), água (7,6 milhões), informação (6,8 milhões), moradia (5,9 milhões) e trabalho infantil (2,5 milhões).
As privações de direito também afetam de forma diferente cada grupo de meninas e meninos brasileiros. Os adolescentes têm mais direitos negados (58% para o grupo de 11 a 13 anos, e 59,9% para os de 14 a 17 anos) que as crianças mais jovens (39,7% para o grupo de até 5 anos e 45,5% para as crianças de 6 a 10 anos). Moradores da zona rural são mais afetados de privações do que aqueles da zona urbana. Crianças e adolescentes negros sofrem mais violações do que meninas e meninos brancos, reflexo da discriminação racial e exclusão que muitas crianças e muitos adolescentes sofrem no Brasil. Moradores das regiões Norte e Nordeste enfrentam mais privações do que os do Sul e Sudeste.
E, conforme crescem, crianças e adolescentes vão experimentando um número maior de privações. Muitas meninas e muitos meninos estão expostos a mais de uma privação simultaneamente. Em média, elas e eles tiveram 1,7 privação. Há 14,7 milhões de meninas e meninos com apenas uma, 7,3 milhões com duas e 4,5 milhões com três ou mais privações. Neste último grupo, existem 13,9 mil crianças e adolescentes que não têm acesso a nenhum dos seis direitos analisados pelo estudo, estão completamente à margem de políticas públicas.
Compreender cada uma dessas dimensões é essencial para desenhar políticas públicas capazes de reverter a pobreza na infância e na adolescência. O UNICEF convida gestores públicos da União, dos Estados e municípios a utilizarem esse estudo como uma ferramenta para pensar respostas precisas e oportunas para crianças e adolescentes no Brasil. E espera que ele sirva de inspiração para que outras análises sejam realizadas no País. Entre os próximos passos, o UNICEF sugere:
  • Crianças e adolescentes como prioridade – Incluir as crianças e os adolescentes como prioridade absoluta no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, contribuindo para o alinhamento das metas do País com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entendida como uma boa oportunidade para avançar no alcance dos ODS relacionados à infância e à adolescência até o ano de 2030.
  • Institucionalizar o monitoramento das privações – Incluir as privações múltiplas sofridas por crianças e adolescentes nas medições oficiais realizadas pelos órgãos estatais oficiais, de modo a ter um monitoramento periódico da pobreza na infância e na adolescência no País.
  • Usar esse estudo para políticas e orçamentos – Utilizar a análise das privações múltiplas na infância e na adolescência para monitorar a situação de meninas e meninos brasileiros. Com base nos dados, elaborar planos de desenvolvimento capazes de garantir que políticas e programas sejam apropriados para os diferentes públicos-alvo, de acordo com as necessidades de cada grupo de meninas e meninos, nas diferentes áreas e regiões do País. Com base nas informações, planejar melhor as necessidades financeiras dos programas e políticas voltados a crianças e adolescentes, de modo que os recursos públicos sejam alocados de maneira apropriada nos orçamentos federal, estadual e municipal.

O Instituto é selecionado em chamamento público do CMDCA de Ituberá



Na última quinta-feira, dia 16 de agosto, ocorreu a assembleia do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ituberá, cuja pauta foi o Edital do Chamamento Público nº 001/2018, com objetivo de selecionar uma organização para a elaboração do diagnóstico da situação da infância e adolescência e o Plano Decenal do DH de Crianças e Adolescentes do Município.


O Instituto de Gestão e Políticas Sociais – IJ, através do presidente do Conselho Deliberativo, Ramon Nascimento, na condição de entidade selecionada pelo edital de chamamento público, marcou presença na plenária. Daniel Miranda, atual consultor do IJ, apresentou aos conselheiros (as) presentes  o cronograma e metodologia da elaboração do diagnóstico e plano, o qual será executado de agosto a dezembro de 2018.


Para o presidente do CMDCA, Fawaz Abdel, a execução do plano de trabalho superou as expectativas, pois todo o processo de discussão, elaboração e finalização do plano contemplou e respeitou o papel do conselho, além de ter inserido a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como espaço de elaboração do plano, o que inova diante dos municípios do território e fortalece o processo de democrático do controle social.

O IJ apresentou aproveitou para a presentar a proposta de projeto a ser encaminhando ao Fundo Estadual de Criança e do Adolescente (FECRIANÇA). O projeto denominado “Adolescente – Agentes de Desenvolvimento e Controle Social”, tem o objetivo de aprimorar ações de adolescentes, entre 12 e 18 anos de idades, no intuito destes atuarem nos espaços de discussões e deliberação de políticas públicas no município de Ituberá, e em mais dois do Território do Baixo Sul, os quais serão definidos na reunião territorial de conselhos que ocorrerá em Ibirapitanga no dia 21 de agosto. Os (as) conselheiros (as), após a apresentação, deliberou a aprovação do projeto e pela autorização da captação de recursos, além de atender mais 02 municípios.

Ministério abre cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: MDH


A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza anualmente o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

  
Repasse das doações aos Fundos cadastrados e recadastrados em 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 (PGD IRPF2018). Foram repassados R$ 59.292.898, 20 para 1.377 Fundos, correspondendo a 54.685 doações.  Alguns cadastros, no entanto, precisam de correções que deverão ser feitas dentro do período oficial de novos cadastramentos e recadastramento dos fundos considerados inconsistentes pela RFB. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas no documento FAQ - Perguntas frequentes disponível no site do MDH. 
Os novos cadastros, os ajustes e alterações de dados nos cadastros já existentes, assim como os recadastramentos por inconsistência apontados pela RFB serão realizados por meio do formulário disponível no site do Ministério de Direitos Humanos (MDH)  e acontecerão até o final da primeira quinzena de outubro deste ano, conforme Portaria a ser publicada, pelo Ministério, no Diário Oficial da União (DOU).
O MDH, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), é o responsável pelo encaminhamento dos dados cadastrados à Receita Federal no período estipulado pela Portaria.
As dúvidas de como regularizar os cadastros e os itens que devem ser cumpridos para que o fundo seja considerado apto para recebimento de repasses no próximo ano podem ser esclarecidos acessando o FAQ dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.




quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Enap abre as inscrições para o Seminário Boas Práticas em Licitações e Contratos


Fonte: Enap


Estão abertas até o dia 07 de setembro as inscrições para o Seminário Boas Práticas em Licitações e Contratos. As vagas são limitadas.



Durante o evento serão compartilhadas as boas práticas em termos de compras públicas no Brasil, com exposição de casos concretos.  O tema será desenvolvido, também, por meio da abordagem de um conjunto de mecanismos para avaliar, direcionar e monitorar a atuação e gestão das organizações, agregando valor público, com riscos aceitáveis.



A atividade será ministrada pelos professores João Luiz Domingues (CGU) e Cecília de Almeida (MPU).

O evento será realizado no dia 11 de setembro, das 09h00 às 18h00, no Espaço Inovatio da Enap, em Brasília-DF. 

MDS divulga calendário do Censo SUAS 2018


O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), deu publicidade ao calendário de preenchimento do Censo SUAS 2018.


Censo SUAS, de acordo o MDS, é um processo de monitoramento que coleta dados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelos órgãos gestores  e conselhos de Assistência Social dos estados e municípios.

Este ano foi criado o questionário de Fundos de Assistência Social com questões retiradas dos questionários de Gestão Municipal/Estadual, com o objetivo de construir um instrumental próprio para aprimorar o monitoramento e avaliação.


Participação social no Brasil é modelo para países europeus

Fonte: Ipea

Foto: Ipeia
O Brasil é reconhecido como um pioneiro laboratório de práticas de participação social na gestão pública. Algumas experiências europeias foram inspiradas no emblemático caso do Orçamento Participativo de Porto Alegre. Exemplo disso é Portugal, que implementou o primeiro orçamento participativo (OP) à escala nacional no mundo. Experiências da Itália e dos Estados Unidos em inovação democrática também são destaque na nova edição do Boletim de Análise Político-Institucional (Bapi), lançado nesta terça-feira (14) e disponível no site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo Igor Ferraz, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e um dos organizadores do estudo, a difusão de participação social como prática de boa governança é crescente em vários países. “Agora, é preciso oxigenar a participação social no Brasil, dar nova luz, olhar para as experiências internacionais, como abordadas no Boletim”, afirma.

De acordo com o Boletim recém divulgado, as instituições participativas (IPs) têm diferentes objetivos, tais como promover a inclusão política de setores marginalizados, a redistribuição de recursos e serviços, a busca por justiça social, a eficiência administrativa, a redução de conflitos de infraestrutura e a reconexão entre cidadãos e políticos.

Mas como a população pode influenciar de forma mais engajada na política fiscal e nos orçamentos dos governos? Essas e outras discussões são tratadas na publicação, que traz um conjunto de artigos com diferentes olhares em torno da participação social e de mecanismos de inovações democráticas que ganham força no globo. O documento reúne textos de pesquisadores do Ipea e de autores vinculados a universidades brasileiras e estrangeiras, além de membros de organizações multilaterais.
Entre as contribuições, há uma análise da representação da sociedade civil nos colegiados nacionais; o legado das instituições participativas em contexto de mudanças políticas; bem como um artigo que explica o que é participação pública na política fiscal e por que é importante.


CECA publica resolução sobre inscrição de instituições no CMDCA

Fonte: Diário Oficial da Bahia - em 24/07/2018
RESOLUÇÃO CECA Nº 09 DE 20 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a inscrição de instituições no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado da Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA, órgão previsto no parágrafo 5º art. 283 da constituição do Estado, instituído pela Lei 6.579, de 29 de abril de 1994, modificada pela Lei 12.586, de 04 de julho de 2012.

Considerando o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que estabelece que a Política da Criança e do Adolescente far-se-á através de um conjunto de ações governamentais e não governamentais;
Considerando o artigo 90, paragrafo 1º do ECA, que estabelece a obrigatoriedade de registro de entidades e programas no CMDCA;

Considerando o artigo 91 do ECA, que estabelece que as entidades não governamentais só poderão funcionar após o seu registro no CMDCA local;

Considerando as Resoluções do CONANDA nº 105/2005, 106/2006 e 116/2006, que estabelece os parâmetros para funcionamentos dos CMDCA’s, bem como sua obrigatoriedade em registrar entidades e inscrever programas;

Considerando a Resolução 113 do CONANDA, que Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, detalhando, inclusive, os eixos de funcionamento do SGD na promoção, defesa e garantia do direito humano de criança e adolescente;

Considerando a Resolução 164, que estabelece a obrigatoriedade dos CMDCA’s em registrar entidades de assistência ao adolescente e a educação profissional;

Considerando a função institucional dos Conselhos de Direitos no estabelecimento de parâmetros e de normas operacionais vinculantes que adequem as instituições do SGD aos normas estabelecidas no país.

O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Conselhos Municipais de Criança e Adolescente devem proceder a revisão de suas resoluções sobre o registro de entidades e inscrição de programas tendo em vista as resoluções nacionais do CONANDA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 2º - Nas resoluções dos CMDCA’s devem constar:

a) Definição de um dos Eixos do SGD, quais sejam: a promoção, a defesa e a garantia do direito humano de criança e adolescente, especificando quais entidades/instituições compõem cada eixo;


b) Parâmetros diferenciados para o registro de entidades não governamentais e governamentais no CMDCA’s considerando o eixo de atuação: promoção, defesa e garantia dos direitos humanos de criança e do adolescente;

c) Registro de entidade por um período de 4 (quatro) anos, bem como a necessidade periódica de avaliação, conforme o artigo 91, paragrafo 2º do ECA;

d) Tempo de validade de 2 (dois) anos dos programas inscritos no CMDCA por parte das instituições governamentais e não governamentais, bem como procedimentos de avaliação destes programas visando a sua continuidade ou não;

e) Tempo para a decisão final sobre os pedidos de registro e a inscrição de programas, devendo constar o prazo destinado a recursos por decisões tomadas pelo CMDCA, bem como a necessidade de que as decisões sejam formuladas por escrito, tendo a entidade direito a ter acesso a todo o conteúdo referente ao seu processo;

f) Comissão responsável no CMDCA pela avaliação dos pedidos de registro e inscrição de programas.

Art. 3º - As entidades que atuam em um ou mais dos três eixos do SGD devem ser registradas no CMDCA.

Art. 4º - Os CMDCA’s devem considerar como requisitos mínimos para o registro de entidades os seguintes documentos:

§ 1º - No eixo de promoção:

a) Estrutura física apropriado ao desenvolvimento do atendimento, conforme normas nacionais e leis municipais;

b) Projeto Político-pedagógico;

c) Regimento Interno;

d) a) Estatuto registrado em cartório, com clausulas especificas citando como objetivo da entidade a promoção, ou defesa e/ou garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, conforme as normas nacionais e internacionais;

e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

f) Documentos pessoais dos dirigentes (RG e CPF) e comprovante de residência;

g) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório;

h) Plano das ações a serem desenvolvidas.

§ 2º - No eixo da defesa:

a) Estatuto registrado em cartório, com clausulas especificas citando como objetivo da entidade a promoção, ou defesa e/ou garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, conforme as normas nacionais e internacionais;

c) Espaço físico onde funcionará a entidade, seja sede própria ou alugada;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

e) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF) e comprovante de residência;

f) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

g) Plano das ações a serem desenvolvidas.

§ 3º - No eixo da Garantia:

a) Estatuto registrado em cartório, com clausulas especificas citando como objetivo da entidade a promoção, ou defesa e/ou garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, conforme as normas nacionais e internacionais;
b) Idoneidade moral dos dirigentes da entidade;

c) Espaço físico onde funcionará a entidade, seja sede própria, alugada ou cedida;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

e) Documentos pessoais do dirigente (RG e CPF) e comprovante de residência;

f) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente, e do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso;

g) Plano das ações a serem desenvolvidas.

Art. 5º - Para a renovação do registro a entidade deverá apresentar o relatório das ações desenvolvidas e as que irão desenvolver.

Art. 6º - As entidades que atuam nos próprios Conselhos de Direitos e nos Conselhos Setoriais, na formulação, normatização e deliberação devem ser registradas nos CMDCA’s, considerando o estabelecido no artigo anterior, paragrafo 3º desta Resolução.

Art. 7º - As entidades que atuam no controle social de políticas públicas e das instituições do SGD devem ser registradas nos CMDCA’s com entidade de defesa ou garantia de direitos, conforme a Resolução n. 113 do CONANDA;

Art. 8º - As entidades que atuam com pesquisas, formação de atores e adolescentes do SGD, protagonismo juvenil, monitoramento de políticas públicas de criança e adolescente, enfrentamento as violências contra criança e adolescentes, através de publicações, eventos etc, advocacia voltadas para criança e adolescente devem ser registradas considerando os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º desta Resolução.

Art. 9º - É vedado estabelecer para registro de entidades que atuam nos eixos de defesa e garantia direitos, documentos como:

a) Alvará de Licença para Estabelecimento;
b) Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;
c) Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e reservatórios de água e potabilidade da água;
d) Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização.

Art. 10 - O CMDCA não poderá ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias para decisão final sobre pedido de registro de entidades não governamentais, incluindo aqui prazo para ampla defesa e o contraditório de entidade sobre decisões do Conselho.

Art. 11 - O CMDCA deve publicar semestralmente as entidades registradas e os programas inscritos;

Art. 12 - O CMDCA deve noticiar ao Ministério Público, Conselhos Tutelares e a rede de atendimento, sobre a não inscrição dos programas governamentais e não governamentais.

Art. 13 - O CMDCA tem que publicizar no prazo de 20 dias todos os pedidos de registros e inscrição de programas em no diário oficial ou em qualquer outro meio de comunicação.

Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CASA DOS CONSELHOS, Sala das Sessões, em 20 de Julho de 2018.

REGINA AFFONSO
PRESIDENTE CECA

Dia 21 de agosto reunião sobre Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente