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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ibirapitanga é pioneira em deliberar sobre recondução do CT conforme lei a ser sancionada

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga - BA publicou resolução normatizando a inscrição de candidato ao Processo Unificado de Escolha do Membros do Conselho Tutelar que tentará o terceiro mandato de conselheiro. A lei ibirapitanguense da Política de Atendimento a Criança e Adolescente e o edital publicado pelo CMDCA determinam uma única recondução, através de processo eleitoral, seguindo as orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

No último dia 22 de abril, a Câmara de Deputados protocolou, junto a Presidência da República, para ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo Federal, a lei que permite a recondução ilimitada de conselheiros tutelares.

Como o Presidente tem o prazo de 15 dias para sancionar a lei e as inscrições para o Processo Unificado de Escolha, em Ibirapitanga, é até o dia 30 de abril, o CMDCA normatizou a inscrição do candidato, ao terceiro mandato, condicionada a aplicabilidade da nova legislação, evitando mudanças no cronograma e nas etapas eleitoral.

Em assembleia, realizada em 26 de abril, na qual homologou a Resolução Ad Referendum, publicada no dia anterior, os (as) conselheiros (as) do CMDCA reforçaram a importância da normativa e a iniciativa proposta pela Comissão Eleitoral, o que fortalece a autonomia e as atribuições da instância de formulação e controle de políticas públicas para infância e adolescência.

Daniel Miranda, responsável pela Secretaria Executiva do CMDCA e redator do texto da resolução, declarou que a iniciativa pioneira de discussão e deliberação sobre aplicabilidade da Lei, que permitirá a recondução ilimitada de conselheiros (as) tutelares, evitará mudanças no processo de escolha que está em andamento e garantirá o respeito a legislação, além evitar desgastes caso a sanção ocorra após o período de inscrições. A mesma deliberação foi realizada pelo CMDCA de Nova Soure, em 25 de abril, também sobre a orientação de Miranda e assessoria do Instituto de Gestão e Políticas Sociais - IJ.

Para realização de inscrições para o Conselho Tutelar de Ibirapitanga, basta acessar AQUI o edital completo. E acessar AQUI a resolução que trata da segunda recondução de conselheiro (a).

quarta-feira, 24 de abril de 2019

PROCESSO SELETIVO 03/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA



EDITAL Nº 03/2019
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NO
CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA  - TERRITÓRIO BAIXO SUL

MODALIDADE: SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA.

O INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS– Organização Social torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas á realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime celetista nas seguintes funções:

Função
Quantidade
Coordenador Administrativo
01
Técnico em Gestão
01


1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital.

O profissional será contratado no regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, mediante assinatura em Carteira de Trabalho e recolhimento de todos os encargos incidente bem como disposição dos benefícios de transporte e alimentação. O pagamento do salário será realizado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao período aquisitivo, após cumprimento de todas as metas e atividades estabelecidas pela coordenação do Cesol.

O prazo de vigência do contrato será de até 02 (dois) anos podendo ser estendido por prazo não superior a do contrato celebrado com a Setre.

O prazo de contratação dos profissionais selecionados dar-se-á de acordo com a assinatura do Contrato de Gestão entre o Instituto de Gestão e Políticas Sociais e a Setre, bem como com a da liberação dos recursos financeiros para execução do contrato.



2.       DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Na tabela a seguir estão todas as informações inerentes aos cargos:
Função
Atribuição
C.H. Semanal
Salário Bruto
Requisitos
Coordenador Administrativo
Prestar apoio qualificado à Coordenação geral do CESOL nas áreas administrativa (aquisições, controle de requisição e no recebimento do material de escritório; emissão, expedição e controle de ofícios; controle de estoque; disciplinar a organização e o uso do espeço físico do CESOL, elaboração dos relatórios de prestação de contas.

40h
R$ 2.100,00
·   Profissional de nível superior (preferencialmente em Administração) com experiência em gestão administrativa;
·   Nível requerido: Pleno ou Sênior.
·   Experiência e Conhecimento em processos de Desenvolvimento Territorial;
·   Experiência comprovada em Associativismo e Cooperativismo;
·   Experiência com prestação de contas de convênios e com processos de auditoria interna e externa;
·   Conhecimentos de processos orçamentários e Fluxo de caixa;
·   Conhecimentos básicos em redação oficial (carta, comunicado interno, ofício);
·   Habilidade com informática (planilhas, editor de textos, editor de apresentações, internet);
·   Conhecimento em procedimentos administrativos.
·   Experiência com execução técnica, financeira e prestação de contas de convênios/contratos com instituições públicas ou privadas;
·   Habilidade comprovada em elaboração de relatórios técnicos e financeiros para a prestação de contas de convênios/contratos com instituições públicas ou privadas




Técnico em Gestão
- Prestar suporte técnico qualificado à Coordenação geral do CESOL nas áreas de coleta, checagem, organização e tratamento de informações e dados gerados no trabalho de campo;
- Contribuir na análise dos EVE e Planos de ação dos empreendimentos econômicos solidários, bem como no processo de formativo dos EES dentro da sua especialidade de formação;
- Cuidar do acervo físico das informações dos empreendimentos atendidos;
- Fazer a gestão e acompanhamento das demandas a partir dos planos de ações dos empreendimentos;
- Fazer a gestão os agendamentos e das atividades a serem realizadas na sede do CESOL;
- Monitorar processos referentes ao desenvolvimento e melhorias dos produtos; contribuir na análise dos EVE e Planos de ação dos  empreendimentos econômicos solidários, bem como no processo de formativo dos EES dentro da  sua especialidade de formação.
40h
R$ 1.700,00
·   Experiência na área gestão pública, social, ou de projetos sociais (comprovação mínima de 02 anos);
·   Experiências em participação em processos de desenvolvimento territorial (comprovação mínima de 01 ano);
·   Capacidade para elaboração, análise e execução de projetos sociais;
·   Experiência em ministrar oficinas, cursos, palestras, capacitações;
·   Conhecimento em informática (planilhas, editor de textos, internet);
·   Facilidade em elaboração de relatórios;
·   Conhecimento em informática (planilhas, editor de textos, internet);
·   Residir no território do Baixo Sul
·   Ter disponibilidade para viagens;

O Trabalho será desenvolvido no município de Nilo Peçanha, onde funciona a sede do CESOL Território Baixo Sul da Bahia.

3.       DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Período das inscrições: 24/04/2019 a 29/04/2019
Período de análise curricular: 26/04/2019 a 29/04/2019
Divulgação o resultado da análise curricular e convocação para entrevistas: 30/04/2019
Período de entrevista: 02/05/2019
Divulgação do resultado do processo seletivo: 04/05/2019

OBS: O referido resultado será divulgado no site do Instituto de Gestão e Políticas Sociais – IJ no endereço: http://institutodegestaoij.blogspot.com


4.       DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


As inscrições ocorrerão no período de 24/04/2019 a 29/04/2019, e serão realizadas por meio do envio de currículo, documentos e comprovações digitalizadas em PDF via e-mail, e os selecionados para a próxima etapa deverão levar a documentação comprobatória na data da entrevista. Os candidatos deverão explicitarem local visível no envelope o número deste Edital, sob pena de exclusão do processo seletivo. Nesse mesmo endereço os postulantes terão acesso ao edital detalhado e com maiores esclarecimentos da referida seleção.

As inscrições por meio virtual devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: institutodegestaoij@gmail.com A mensagem deve conter no assunto o seguinte: Inscrição Processo Seletivo nº 03/2019. No corpo do e-mail deve constar o cargo pretendido. Serão aceitas inscrições postadas no e-mail no período de 8h do dia 24/04/2019 até as 23h55min do dia 29/04/2019. Para dirimir eventuais dúvidas: (73) 9 8102-8814

Para inscrever-se o candidato deverá preencher dispor dos seguintes documentos digitalizados em PDF:
a)    Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I
b)    Currículo comprovado (com os atestados e certificações das experiências de trabalho, cursos, palestras, formações, etc), conforme Anexo II
c)    Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou CNH e CPF)
d)    Comprovante de Endereço

OBSERVAÇÕES:
·         A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.
·         Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
·         O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
·         A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

5.       DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado compreende as seguintes fases de (i) Análise de currículo comprovado, de caráter classificatório e eliminatório e (ii) Entrevista, de caráter eliminatório

A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros designado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação. ]
Após selecionado e classificado, o candidato será contratado de acordo com a necessidade do Instituto.

Os termos e detalhes da contratação estão especificados nas cláusulas do contrato, acertadas e firmadas pelas partes.

6.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos não previstos neste Edital serão tratados pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

6.1.    Fazem parte deste Edital
Anexo I – Requerimento de Inscrição
Anexo II – Modelo de Currículo


Ituberá – BA, 24 de Abril de 2019


Wilson Souza Nunes
Superintendente Executivo
Instituto de Gestão e Políticas Sociais - IJ

ANEXOS

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo para contratação de pessoal, do INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS - Organização Social.

VAGA PARA QUAL DESEJO ME CANDIDATAR

Vagas
(          )
Coordenador Administrativo
(          )
Técnico em Gestao

Nome:
Endereço:
Telefones:
E - mails:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:  
Formação:
Todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
Local e Data
Assinatura



ANEXO II MODELO DE CURRICULO

1.       NOME COMPLETO
Endereço Completo:
RG e CPF:
E-mail:
Tel. ou cel.:

2.       EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empresa/OSC:
Função:
Principais Responsabilidades:
Período:
Local:

3.       CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Pós-Graduação:
Conclusão:
Instituição:
Local:

Graduação:
Conclusão:
Instituição de Ensino Superior:
Local:

4.       Cursos e Atividades Extracurriculares

Curso/palestra/seminário/simpósio:
Realização:
Carga Horária:
Local:
Período