O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga - BA publicou
resolução normatizando a inscrição de candidato ao Processo Unificado de Escolha
do Membros do Conselho Tutelar que tentará o terceiro mandato de conselheiro. A
lei ibirapitanguense da Política de Atendimento a Criança e Adolescente e o
edital publicado pelo CMDCA determinam uma única recondução, através de processo
eleitoral, seguindo as orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA).
No
último dia 22 de abril, a Câmara de Deputados protocolou, junto a Presidência da
República, para ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo Federal, a lei que
permite a recondução ilimitada de conselheiros tutelares.
Como
o Presidente tem o prazo de 15 dias para sancionar a lei e as inscrições para o
Processo Unificado de Escolha, em Ibirapitanga, é até o dia 30 de abril, o
CMDCA normatizou a inscrição do candidato, ao terceiro mandato, condicionada a aplicabilidade
da nova legislação, evitando mudanças no cronograma e nas etapas eleitoral.
Em
assembleia, realizada em 26 de abril, na qual homologou a Resolução Ad Referendum, publicada no dia anterior, os (as)
conselheiros (as) do CMDCA reforçaram a importância da normativa e a iniciativa
proposta pela Comissão Eleitoral, o que fortalece a autonomia e as atribuições da
instância de formulação e controle de políticas públicas para infância e adolescência.
Daniel
Miranda, responsável pela Secretaria Executiva do CMDCA e redator do texto da
resolução, declarou que a iniciativa pioneira de discussão e deliberação sobre aplicabilidade
da Lei, que permitirá a recondução ilimitada de conselheiros (as) tutelares,
evitará mudanças no processo de escolha que está em andamento e garantirá o respeito
a legislação, além evitar desgastes caso a sanção ocorra após o período de inscrições.
A mesma deliberação foi realizada pelo CMDCA de Nova Soure, em 25 de abril, também
sobre a orientação de Miranda e assessoria do Instituto de Gestão e Políticas
Sociais - IJ.