Fonte: Daniel Miranda (danielsuas.blogspot.com)
O PAIF está
previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), como
Serviço obrigatoriamente, ofertado em todo Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS. É o Serviço que estrutura o trabalho Social com famílias, em
situação de vulnerabilidade social, na Proteção Social Básica. Seu objetivo
central consiste em apoiar as famílias no acesso a direitos e na prevenção do
rompimento de vínculos e/ou na vivência de violências e riscos sociais no
âmbito das relações familiares. Em 2012, foram publicados dois cadernos de
Orientações Técnicas sobre o PAIF (volumes 1 e 2). Ambas as publicações foram e
continuam sendo as principais bases para a implementação do PAIF em todo o
território nacional.
Considerando o processo de implementação do serviço e o acúmulo
desenvolvido pelos profissionais do Serviço nas diversas regiões do País, a
SNAS contratou, em 2018, Consultoria voltada a conhecer a forma de execução do
PAIF, à luz dos Cadernos de Orientações Técnicas editados pelo MDS em 2012. O trabalho,
desenvolvido pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini, de São Paulo, de pesquisa
de campo qualitativa nas cinco regiões do País, abarcando 110 municípios,
envolvendo gestores, coordenadores, técnicos e famílias usuárias do CRAS que
possibilitou um conhecimento mais amplo dos modus operandi do PAIF.
Também compôs o processo de aprimoramento a realização de um ciclo
de oficinas regionais sobre o PAIF, entre julho e agosto de 2018, cujos
resultados foram incorporados no processo de elaboração do produto final da
consultoria. A importância do aprofundamento metodológico, a partir dessas
iniciativas, se revelou sobre a forma de fazer do PAIF, desde o planejamento do
serviço como um todo no CRAS até a execução das ações e a integração com os
demais serviços socioassistenciais e políticas setoriais, considerando a
multiplicidade de demandas existentes no território. O aprimoramento
metodológico, portanto, é uma ferramenta estratégica para fortalecer o papel
preventivo da PSB, a partir do seu principal serviço, o PAIF.
Ao final, a entidade contratada formatou documento
intitulado “Contribuições para o Aprimoramento Metodológico do PAIF”,
com o objetivo de complementar, detalhar ou aprofundar orientações sobre
questões e aspectos presentes nas Orientações Técnicas. O caderno foi
construído a partir dos resultados da pesquisa de campo e do ciclo de oficinas
regionais, sistematizando os diversos modos que os profissionais que atuam nos
CRAS vêm encontrando para efetivar o serviço, contemplando a diversidade
territorial e de público atendido, bem como as diferentes demandas levantadas
pelas famílias.
Este é o documento que agora trazemos para consulta pública,
buscando o olhar de trabalhadores do SUAS, usuários, gestores locais,
estudiosos e demais interessados no tema. É uma oportunidade de analisar e
verificar a aplicabilidade do material no cotidiano de trabalho e construir uma
identidade para o serviço que considere as peculiaridades regionais que
caracterizam o território nacional. Após a sistematização das contribuições, o
documento será oficialmente lançado e distribuído para utilização, e passará
por um processo de disseminação nacional.
A consulta pública receberá contribuições por meio de formulário
eletrônico, visando facilitar a organização e a incorporação das contribuições
ao referido documento. O formulário é dividido por seções, que correspondem à
estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível
salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento.
O formulário é composto por questões fechadas (de múltipla
escolha) e abertas. As perguntas abertas não são de resposta obrigatória, mas
quando se assinalar "não" ou "parcialmente" nas perguntas
fechadas, elas sejam respondidas, pois é uma forma de aprofundar o olhar dos
respondentes sobre os conteúdos do documento.
O texto completo do caderno “Contribuições para o
Aprimoramento Metodológico do PAIF” está disponível no endereço: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social.
O envio de contribuições pode ser feito de 30 de janeiro a 18 de
março de 2019.
Apenas serão
aceitas as contribuições feitas no formulário, que pode ser acessado por meio
do link: https://goo.gl/forms/Oy2wTczMGCzxTwHA2.
Quaisquer
informações ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail paif@mds.gov.br ou
telefone: 0800 707 2003