REGULAMENTO
PARA
SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
(Aprovado
pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais em 06 de
março de 2019.)
Artigo 1º. Todas as contratações
de pessoal realizadas pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais obedecerá
aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade, eficiência, razoabilidade, melhor técnica e qualidade,
tendo em vista a sua adequação às finalidades dos serviços e processos
necessários ao cumprimento dos seus objetivos Estatutários e em qualquer
contrato ou convênio celebrado com Parceiros.
Artigo 2º. As
contratações serão precedidas de processo de seleção que obedecerá às seguintes
etapas:
a)
Elaboração da Minuta de Edital com indicação da
comissão responsável pela seleção, conforme modelo integrante deste regulamento
em Anexo I;
b)
Julgamento e aprovação da Minuta do Edital pelo
Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal;
c)
Divulgação no endereço eletrônico oficial do
Instituto de Gestão e Políticas Sociais e em, pelo menos 1 (um) outro veículo
de comunicação ou sistema oficial de intermediação de emprego com abrangência
municipal e/ou territorial;
d)
Recebimento, análise, julgamento e classificação de
currículos segundo critérios determinados no Edital;
e)
Convocação dos três mais bem classificados por vaga
na fase de “análise de Currículo” para elaboração de prova de redação (com tema
baseado em conhecimentos técnicos na área) e entrevista;
f)
Em caso de não haver candidatos selecionados na
fase de currículo em número igual ou superior a 4, o Instituto de Gestão e
Políticas Sociais fará a segunda fase (redação e entrevista) com o número que
houver, podendo fazer nova convocatória caso julgue insuficiente;
g)
Análise, pontuação e classificação das provas
escritas e entrevistas;
h)
Divulgação do resultado nos mesmos meios e veículos
utilizados para divulgar o Edital;
i)
Convocação dos selecionados para apresentarem-se
com os devidos documentos em local, data e horário estabelecidos no Edital.
Artigo 3º. Os casos específicos de
seleção e contrato que obedeçam a outros critérios pré-determinados pelos
parceiros e financiadores de projetos deverão compor processo interno com
justificativa e indicação do instrumento normativo.
Artigo 4º. Após
o cumprimento de todas as etapas de seleção estabelecidas no Edital pela
Comissão de Seleção, os candidatos se apresentarão em local, data e horário
previsto em Edital para entrega de documentação e assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro. Havendo
modificações em datas, horários e local da apresentação dos selecionados, os
mesmos deverão ser comunicados diretamente pelo Instituto de Gestão e Políticas
Sociais, preferencialmente por telefone e por e-mail.
Parágrafo Segundo. O
Instituto de Gestão e Políticas Sociais utilizará para elaboração de sua minuta
de Edital o modelo em Anexo II, integrante deste Regulamento.
Artigo 5º. Em
caso de empate de preços e equivalência de qualidade, respeitados os princípios
gerais, o Instituto de Gestão e Políticas Sociais utilizará como critério de
desempate a localização geográfica do candidato, priorizando aquele localizado
mais próximo do local onde o serviço será prestado.
Artigo 6º. É
necessária par a execução das etapas de seleção previstas nas alíneas “d” e “e”
a existência de, pelo menos, 3 (três) candidatos por vaga a ser preenchida,
exceto casos expressamente justificados.
Artigo 7º. Todos
os procedimentos para seleção e contrato de pessoal a partir da aprovação deste
Regulamento, comporá processo interno que será devidamente arquivado na sede do
pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais inclusive para consulta de
qualquer cidadão.
Artigo 8º. Os casos não previstos
neste regulamento deverão ser tratados pelo Instituto de Gestão e Políticas
Sociais sempre através de consultas formais aos órgãos ou entidades diretamente
responsáveis pelo repasse dos recursos em execução.
Artigo 9º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data
de sua assinatura pelos diretores do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.
ANEXO I - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NUMERO 000/0000 PARA O CENTRO PUBLICO DE ECONOMIA
SOLIDARIA DO BAIXO SUL DO INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS - ORGANIZAÇÃO
SOCIAL, NO ESTADO DA BAHIA.
MODALIDADE: SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA.
O INSTITUTO DE GESTÃO E
POLÍTICAS - OS torna público, através do presente edital a abertura de
inscrições e estabelece normas relativas á realização de Processo Seletivo
Simplificado para contratação em regime celetista nas seguintes funções:
Função
|
Quantidade
|
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo será regido por este
Edital e seus Anexos, sendo executado,
monitorado e avaliado pela Conselho
Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.
O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o
desconhecimento do referido edital.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a
selecionar candidatos para contratação em regime celetista, de conformidade com
o especificado no item dois deste Edital.
2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E
REMUNERAÇÃO
Na
tabela a seguir estão todas as informações inerentes aos cargos:
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Salário Bruto
|
Requisitos
|
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Período das inscrições:
Período de análise curricular:
Período de entrevista:
O resultado do processo seletivo:
OBS: O
referido resultado será divulgados no site do Instituto de Gestão e Políticas
Sociais
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
As inscrições ocorrerão no período de xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx, no horário das 09:00h às
13:00, com entrega de currículo e demais documentos na sede do Instituto de
Gestão e Políticas Sociais na Rua Zulmira Santos, S/N, Centro, Ituberá-BA, CEP
45.435-000, ou envio pelos correios
com AR (Aviso de Recebimento) com data de postagem válida até a data mencionada. Os candidatos deverão
explicitarem local visível no envelope o número deste Edital, sob pena de exclusão
do processo seletivo. Nesse mesmo endereço os
postulantes terão acesso ao edital detalhado e com maiores
esclarecimentos da referida seleção.
Maiores Informações: (73) - 3256 xxxx.
Para inscrever-se o candidato deverá preencher
dispor dos seguintes documentos:
a) Requerimento
de Inscrição, conforme Anexo I
b) Currículo,
conforme anexo II
c) Cópia
dos documentos pessoais (Carteira de Identidade ou CNH e CPF)
d) Comprovante
de Endereço
e) Comprovantes
de experiências, formação, cursos, palestras
OBS: A inscrição será efetuada
sem custo algum para o candidato.
Não será aceita solicitação de inscrição que não
atenda ao estabelecido neste Edital.
O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume
inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
A inscrição será anulada, na verificação de
eventual falsidade nas declarações ou Irregularidades dos documentos
apresentados.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO
E CONTRATAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado compreende as
seguintes fases de (i) Análise de currículo comprovado, de caráter
classificatório e eliminatório e (ii) Entrevista, de caráter eliminatório
A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo
Simplificado será composta por três membros designado pelo Conselho
Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.
Os candidatos classificados serão relacionados por
ordem decrescente de classificação.
Após selecionado e classificado, o candidato será
contratado de acordo com a necessidade da Associação
Os termos e detalhes da contratação estão
especificados nas cláusulas do contrato, acertadas e firmadas pelas partes
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos não previstos neste Edital serão tratados
pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.
7. ANEXOS
ANEXO I - REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO
Por
meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo para
contratação de pessoal, do INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS -
Organização Social.
VAGA PARA QUAL DESEJO ME CANDIDATAR
Vagas
|
|
(
)
|
|
(
)
|
Nome:
Endereço:
Telefones:
E - mails:
RG:
CPF:
Data
de Nascimento:
Formação:
Todas as
informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira
responsabilidade.
Local e Data
ANEXO II MODELO DE
CURRICULO
1. NOME
COMPLETO
Endereço
Completo:
RG e
CPF:
E-mail:
Tel.
ou cel.:
2. EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Empresa/OSC:
Função:
Principais Responsabilidades:
Período:
Local:
3. CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
Pós-Graduação:
Conclusão:
Instituição:
Local:
Graduação:
Conclusão:
Instituição de Ensino Superior:
Local:
4. Cursos
e Atividades Extra Curriculares
Curso/palestra/seminário/simpósio:
Realização:
Carga Horária:
Local:
Período
Aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto
de Gestão e Políticas Sociais em 06 de março de 2019.
Wilson Souza
Nunes
Superintendente
Executivo
Instituto de
Gestão e Políticas Sociais - OS
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