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quarta-feira, 6 de março de 2019

REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL


REGULAMENTO
PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
(Aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais em 06 de março de 2019.)


Artigo 1º. Todas as contratações de pessoal realizadas pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais obedecerá aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência, razoabilidade, melhor técnica e qualidade, tendo em vista a sua adequação às finalidades dos serviços e processos necessários ao cumprimento dos seus objetivos Estatutários e em qualquer contrato ou convênio celebrado com Parceiros.


Artigo 2º. As contratações serão precedidas de processo de seleção que obedecerá às seguintes etapas:

a)      Elaboração da Minuta de Edital com indicação da comissão responsável pela seleção, conforme modelo integrante deste regulamento em Anexo I;

b)      Julgamento e aprovação da Minuta do Edital pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal;

c)       Divulgação no endereço eletrônico oficial do Instituto de Gestão e Políticas Sociais e em, pelo menos 1 (um) outro veículo de comunicação ou sistema oficial de intermediação de emprego com abrangência municipal e/ou territorial;

d)      Recebimento, análise, julgamento e classificação de currículos segundo critérios determinados no Edital;

e)      Convocação dos três mais bem classificados por vaga na fase de “análise de Currículo” para elaboração de prova de redação (com tema baseado em conhecimentos técnicos na área) e entrevista;

f)        Em caso de não haver candidatos selecionados na fase de currículo em número igual ou superior a 4, o Instituto de Gestão e Políticas Sociais fará a segunda fase (redação e entrevista) com o número que houver, podendo fazer nova convocatória caso julgue insuficiente;

g)      Análise, pontuação e classificação das provas escritas e entrevistas;

h)      Divulgação do resultado nos mesmos meios e veículos utilizados para divulgar o Edital;

i)        Convocação dos selecionados para apresentarem-se com os devidos documentos em local, data e horário estabelecidos no Edital.

Artigo 3º. Os casos específicos de seleção e contrato que obedeçam a outros critérios pré-determinados pelos parceiros e financiadores de projetos deverão compor processo interno com justificativa e indicação do instrumento normativo.


Artigo 4º. Após o cumprimento de todas as etapas de seleção estabelecidas no Edital pela Comissão de Seleção, os candidatos se apresentarão em local, data e horário previsto em Edital para entrega de documentação e assinatura do contrato.

Parágrafo Primeiro. Havendo modificações em datas, horários e local da apresentação dos selecionados, os mesmos deverão ser comunicados diretamente pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais, preferencialmente por telefone e por e-mail.

Parágrafo Segundo. O Instituto de Gestão e Políticas Sociais utilizará para elaboração de sua minuta de Edital o modelo em Anexo II, integrante deste Regulamento.

Artigo 5º. Em caso de empate de preços e equivalência de qualidade, respeitados os princípios gerais, o Instituto de Gestão e Políticas Sociais utilizará como critério de desempate a localização geográfica do candidato, priorizando aquele localizado mais próximo do local onde o serviço será prestado.

Artigo 6º. É necessária par a execução das etapas de seleção previstas nas alíneas “d” e “e” a existência de, pelo menos, 3 (três) candidatos por vaga a ser preenchida, exceto casos expressamente justificados.

Artigo 7º. Todos os procedimentos para seleção e contrato de pessoal a partir da aprovação deste Regulamento, comporá processo interno que será devidamente arquivado na sede do pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais inclusive para consulta de qualquer cidadão.


Artigo 8º. Os casos não previstos neste regulamento deverão ser tratados pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais sempre através de consultas formais aos órgãos ou entidades diretamente responsáveis pelo repasse dos recursos em execução.

Artigo 9º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua assinatura pelos diretores do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.


ANEXO I - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NUMERO 000/0000 PARA O CENTRO PUBLICO DE ECONOMIA SOLIDARIA DO BAIXO SUL DO INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NO ESTADO DA BAHIA.

MODALIDADE: SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA.

O INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS - OS torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas á realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime celetista nas seguintes funções:

Função
Quantidade






1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação em regime celetista, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital.

2.       DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Na tabela a seguir estão todas as informações inerentes aos cargos:
Função
Carga Horária Semanal
Salário Bruto
Requisitos









3.       DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Período das inscrições:
Período de análise curricular:
Período de entrevista:
O resultado do processo seletivo:

OBS: O referido resultado será divulgados no site do Instituto de Gestão e Políticas Sociais
4.       DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As inscrições ocorrerão no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, no horário das 09:00h às 13:00, com entrega de currículo e demais documentos na sede do Instituto de Gestão e Políticas Sociais na Rua Zulmira Santos, S/N, Centro, Ituberá-BA, CEP 45.435-000, ou envio pelos correios com AR (Aviso de Recebimento) com data de postagem válida até a data mencionada. Os candidatos deverão explicitarem local visível no envelope o número deste Edital, sob pena de exclusão do processo seletivo. Nesse mesmo endereço os postulantes terão acesso ao edital detalhado e com maiores esclarecimentos da referida seleção.

Maiores Informações: (73) - 3256 xxxx.

Para inscrever-se o candidato deverá preencher dispor dos seguintes documentos:
a)  Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I
b)  Currículo, conforme anexo II
c)  Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade ou CNH e CPF)
d)  Comprovante de Endereço
e)  Comprovantes de experiências, formação, cursos, palestras

OBS: A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou Irregularidades dos documentos apresentados.

5.       DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado compreende as seguintes fases de (i) Análise de currículo comprovado, de caráter classificatório e eliminatório e (ii) Entrevista, de caráter eliminatório

A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros designado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

Após selecionado e classificado, o candidato será contratado de acordo com a necessidade da Associação

Os termos e detalhes da contratação estão especificados nas cláusulas do contrato, acertadas e firmadas pelas partes

6.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos não previstos neste Edital serão tratados pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

7.       ANEXOS

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo para contratação de pessoal, do INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS - Organização Social.

VAGA PARA QUAL DESEJO ME CANDIDATAR

Vagas
(          )

(          )


Nome:
Endereço:
Telefones:
E - mails:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:  
Formação:
Todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.

Local e Data

ANEXO II MODELO DE CURRICULO

1.       NOME COMPLETO
Endereço Completo:
RG e CPF:
E-mail:
Tel. ou cel.:

2.       EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empresa/OSC:
Função:
Principais Responsabilidades:
Período:
Local:

3.       CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Pós-Graduação:
Conclusão:
Instituição:
Local:

Graduação:
Conclusão:
Instituição de Ensino Superior:
Local:

4.       Cursos e Atividades Extra Curriculares

Curso/palestra/seminário/simpósio:
Realização:
Carga Horária:
Local:
Período

Aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Gestão e Políticas Sociais em 06 de março de 2019.

Wilson Souza Nunes
Superintendente Executivo
Instituto de Gestão e Políticas Sociais - OS

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