Acessos ao Blog

sábado, 18 de agosto de 2018

Ministério abre cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: MDH


A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza anualmente o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

  
Repasse das doações aos Fundos cadastrados e recadastrados em 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 (PGD IRPF2018). Foram repassados R$ 59.292.898, 20 para 1.377 Fundos, correspondendo a 54.685 doações.  Alguns cadastros, no entanto, precisam de correções que deverão ser feitas dentro do período oficial de novos cadastramentos e recadastramento dos fundos considerados inconsistentes pela RFB. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas no documento FAQ - Perguntas frequentes disponível no site do MDH. 
Os novos cadastros, os ajustes e alterações de dados nos cadastros já existentes, assim como os recadastramentos por inconsistência apontados pela RFB serão realizados por meio do formulário disponível no site do Ministério de Direitos Humanos (MDH)  e acontecerão até o final da primeira quinzena de outubro deste ano, conforme Portaria a ser publicada, pelo Ministério, no Diário Oficial da União (DOU).
O MDH, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), é o responsável pelo encaminhamento dos dados cadastrados à Receita Federal no período estipulado pela Portaria.
As dúvidas de como regularizar os cadastros e os itens que devem ser cumpridos para que o fundo seja considerado apto para recebimento de repasses no próximo ano podem ser esclarecidos acessando o FAQ dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.