A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza
anualmente o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
com o objetivo de atualizar a lista dos que em situação regular no país e que
podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Os estados e
municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não
tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o
procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais,
estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo
público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no
"nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que
estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição
financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais
voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são
gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional,
distrital, estaduais e municipais).
Repasse das doações aos Fundos cadastrados e
recadastrados em 2017
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física no ano de 2018 (PGD IRPF2018). Foram repassados R$
59.292.898, 20 para 1.377 Fundos, correspondendo
a 54.685 doações. Alguns cadastros, no entanto, precisam
de correções que deverão ser feitas dentro do período oficial de novos
cadastramentos e recadastramento dos fundos considerados inconsistentes pela
RFB. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas no documento FAQ - Perguntas frequentes disponível no site do
MDH.
Os novos cadastros, os ajustes e
alterações de dados nos cadastros já existentes, assim como os recadastramentos
por inconsistência apontados pela RFB serão realizados por meio do formulário disponível no site do Ministério de Direitos Humanos (MDH) e acontecerão até o final da primeira quinzena
de outubro deste ano, conforme Portaria a ser publicada, pelo Ministério, no
Diário Oficial da União (DOU).
O MDH, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (SNDCA), é o responsável pelo encaminhamento dos dados cadastrados
à Receita Federal no período estipulado pela Portaria.
As dúvidas de como regularizar os
cadastros e os itens que devem ser cumpridos para que o fundo seja considerado apto
para recebimento de repasses no próximo ano podem ser esclarecidos
acessando o FAQ dos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente.